A reunião realizada no dia 15/03 entre os membros do CONSELHO DO CMDL, podemos afirmar que não passou de uma “PALHAÇADA” provando mais uma vez que o REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2012 não passa de um amontuado de papéis e que não tem valor algum.
Os conselheiros fizeram VISTAS GROSSAS ao fatos ocorridos na partida entre Canarinho A x Farroupilha A, valido pela 9ª Rodada do Pejuçarão 2012 esses fatos que no REGULAMENTO deixa bem claro a posição a ser tomada sem precisar reunir os “CONSELHEIROS”, para tomar decisões.
Membros do CANARINHO A agrediram covardemente membros da arbitragem que trabalhavam naquele jogo e nada foi feito a respeito colocando assim em cheque a credibilidade dos organizadores e conselheiros que ORGANIZAM, FAZEM E JULGAM as atitudes tidas durante o Campeonato.
Vamos colocar alguns trechos do REGULAMENTO 2012 para sua analise e vocês mesmo poderam ver e tirarem suas conclusões quanto á credibilidade dos CONSELHEIROS que fizeram o julgamento e o que de fato deve acontecer.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DISCIPLINAR
Art. 42º - Será punido com a perda de 3(TRÊS) pontos no campeonato o CLUBE/ EQUIPE cujos dirigentes tenham invadido o campo de jogo ou agredindo a ar britagem ou representantes do CMDL ou DEL, ou ainda, atletas ou comissão técnica da equipe adversária, definida pelo árbitro por falta absoluta de segurança e condições de jogo, antes, durante e após a partida.
Parágrafo Único: Se for identificado pelo árbitro e colocado na súmula acontecimentos extracampo (antes, durante ou após o termino da partida), o CLUBE/ EQUIPE será PENALIZADO COM A PERDA DE 03(TRÊS) PONTOS.
Art. 50º - TABELA DISCIPLINAR DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 1ª DIVISÃO E 2ª DIVISÃO 2012:
§ V: Agredir fisicamente árbitros, seus auxiliares ou autoridades correspondentes, desde a escalação até 24 horas após o término de uma partida ou da competição, por fato que a este diga respeito. SUSPENSÃO DE 16 MESES.
§ VII: Atleta, técnico, massagista ou dirigente expulso por agredir com soco, tapa, pontapé, empurrão, cabeçada, ou outro tipo de agressão seu adversário, ou colega de equipe, OU ARBITRAGEM ou membros da DEL ou membros do CMDL, suspensão de 480(quatrocentos e oitenta) DIAS.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60º - No caso de SUSPENÇÃO de uma partida, o árbitro deverá relatar minuciosamente na súmula de jogo as irregularidades, podendo se julgar necessário efetuar um relatório extra para esclarecimento dos fatos. “NESTE CASO, NÃO LHE CABE INDICAR A EQUIPE VENCEDORA.”
Art. 62º - As súmulas das partidas realizadas deverão ser entregues pelo ÁRBITRO ou representante do quadro encarregado pelos serviços, na “BRIGADA MILITGAR DE PEJUÇARA”, ou a algum representante do órgão. (DEL) após sua realização.
Parágrafo Único: Os árbitros e os representantes do CMDL (Conselho Municipal de Desporto e Lazer) ficam expressamente proibidos de repassar as informações da súmula verbalmente, para os clubes, associações ou seus representantes.
Art. 69º - Todos os atletas que participarem no campeonato de Pejuçara, vinculados em outro município, no caso de agressão a algum membro da arbitragem serão excluídos do quadro de atletas de Pejuçara, não podendo mais ingressar em nenhuma agremiação nas competições do município realizadas pelo DEL.
Mas o que nos chama mais a atenção é que 2(dois) dos membros do CONSELHO tem interesses direto ao resultado da súmula e em manter o Farroupilha fora da competição. Por talvez nós sermos campeão a 3(três) anos seguidos ou por terem outros motivos como a classificação a próxima fase.
São os Conselheiros: 1º “DIRIGENTE DO CANARINHO”
2º “ ATLETA DO AVENIDA QUE BRIGA DIRETAMENTE POR UMA VAGA NA CLASSIFICAÇÃO A PRÓXIMA FASE COM O FARROUPILHA”
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