A equipe do Blog, através de seu assessor jurídico, foi em busca de mais informações, e desta vez procurou o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) para que nossos leitores possam sempre estar bem informados e atualizados e que cada vez mais se satisfaçam ao ler nossas matérias. Vamos expor alguns fatos que devemos levar em consideração para que certas decisões e atitudes possam e devam ser tomadas para o bom andamento do esporte, especialmente, o futebol.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DISCIPLINAR
Art. 32º - OS CASOS QUE NÃO ESTIVEREM NESTE REGULAMENTO, SERÃO JULGADOS PELO CMDL EMBASADO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – CBJD.
Fonte: Regulamento Municipal de Futebol de Campo 2012
RESOLUÇÃO Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 203 - Deixar de disputar, sem justa causa partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Art. 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/jdlegislacao_CBJD.asp
Lembrando que o Esporte Clube Farroupilha e seus atletas não tiveram participação em nenhum momento no tumulto generalizado realizado pelos atletas da outra equipe contra a arbitragem. E como consta no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, nos Artigos – 203 e 205, solicitamos a perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
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